
O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (5), uma emenda à Constituição que veda a criação ou a extinção de tribunais de contas. A proposta tramita desde 2017. No ano anterior, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou uma emenda à Constituição do estado e extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE). De acordo com o jornal O Globo, a extinção contou com a articulação do grupo político do ex-ministro Ciro Gomes, que teve uma indicação à presidência do órgão negada.
A proposta, que agora faz parte da Constituição Federal, contou com as assinaturas de nomes como os dos então senadores Gleisi Hoffmann e Fernando Collor, além do atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e de um parlamentar que, agora, é ministro do Tribunal de Contas da União (TCU): Antonio Anastasia. Com a alteração, o risco de reduzir as possibilidades de indicações e incluir aliados como conselheiros chega ao fim.
Veja o que foi alterado na Constituição
A Emenda Constitucional nº 139 de 2026 altera dois artigos da Constituição. Um deles é o artigo 31, que dá às câmaras municipais e aos tribunais de contas dos estados e municípios a tarefa de controle externo. A esse trecho, foi adicionada a proibição a criações ou extinções:
- Antes: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.”
- Agora: “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.”
A segunda alteração foi mais substancial, modificando a redação do artigo 75 para garantir que os tribunais de contas sejam permanentes e considerados essenciais:
- Antes: “As normas estabelecidas nesta seção (da fiscalização contábil, financeira e orçamentária) aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios”.
- Agora: “Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação”.
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Contas municipais e contas dos municípios: emenda garante permanência de órgãos que fogem do padrão
Via de regra, a fiscalização dos estados e municípios é acumulada em um tribunal de contas estadual, enquanto as contas da União são analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A nova emenda garante a permanência de casos excepcionais que já existiam antes da Constituição: os tribunais de contas municipais e os tribunais de contas dos municípios.
Só existem dois exemplos do primeiro tipo: o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) e o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ). Ambos são órgãos municipais.
Já os tribunais de contas dos municípios são órgãos estaduais, mas existem para separar as competências de fiscalizar os municípios do estado da competência de fiscalizar o próprio estado. Existem, atualmente, três órgãos do tipo: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) e Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA).















