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Primeira Turma marca julgamento de Eduardo Bolsonaro

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, marcou o próximo dia 16 o julgamento do x-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo suposto crime de coação no curso do processo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberou nesta quarta-feira (3) a ação penal para a pauta do colegiado.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, acusa Eduardo de articular com autoridades dos Estados Unidos sanções ao Brasil e a ministros da Corte, com o objetivo de garantir a “impunidade” de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Em novembro de 2025, a Primeira Turma tornou o ex-deputado réu. O filho de Bolsonaro está nos Estados Unidos há mais de um ano. Ele teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara por excesso de faltas em dezembro.

DPU alegou parcialidade de Moraes e violações ao direito de defesa

Chamada para atuar no caso por falta de resposta de Eduardo, DPU alega que Moraes, por ter sido vítima da Magnitsky, não pode julgá-lo.Chamada para atuar no caso por falta de resposta de Eduardo, DPU alega que Moraes, por ter sido vítima da Magnitsky, não pode julgá-lo. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Em suas alegações finais, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que o processo deve ser anulado, uma vez que Moraes, por ter sido diretamente afetado pela inclusão na Lei Magnitsky, não poderia participar, nem como relator, nem votando.

“Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, aponta o documento assinado pelo defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barbosa.

Outro ponto apontado pela DPU foi a sua própria designação para defender o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que Moraes determinou a citação por meio de edital. O mecanismo é previsto em lei apenas como exceção, caso o Estado não saiba do paradeiro do réu. No caso de estar no estrangeiro, há a previsão da emissão de uma carta rogatória, pedindo à Justiça daquele país que intime o acusado.

Para usar a ferramenta de exceção, o ministro decidiu considerar como domicílio de Eduardo sua casa em Brasília, além de enviar oficiais de justiça ao seu gabinete na Câmara. A justificativa era que a permanência nos Estados Unidos seria transitória. A DPU, porém, aponta que essa interpretação não está prevista na legislação.

“A lei não distingue entre estada transitória e estada definitiva. O critério é presente e objetivo, importando saber onde o acusado está no momento em que deve ser citado. Não é subjetivo e futuro, sendo irrelevante por quanto tempo pretende ficar ou se voltará ao país”, continua.

Há, ainda, a alegação de que os prazos processuais deveriam ser suspensos, uma vez que a lei prevê que “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional”.

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DPU defende que liberdade de expressão valha também para discursos incômodos

Sobre o mérito, o órgão alega que não há provas de que houve ameaça ou condutas ilegais praticadas nas tratativas com o governo americano, o que é exigido pela descrição do crime de coação no curso do processo e no de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Outro elemento necessário, que também não teria sido provado, é o dolo.

Eduardo, segue a argumentação, não teria poder para influenciar na política externa norte-americana e suas falas estão protegidas pela liberdade de expressão, uma vez que são apenas discussões sobre a conduta dos magistrados.

“Debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário não é coagir seus membros. É exercer, no espaço público, a função crítica que a Constituição da República atribui ao mandato parlamentar e que o regime democrático pressupõe. A liberdade de expressão não pode ser tida apenas como um direito de falar aquilo que as pessoas querem ouvir”, completa.

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Petistas tentam culpar Flávio por novas tarifas, mas documento menciona abusos do Judiciário

Moraes chegou a ser incluído no rol de sancionados da Lei Magnitsky, mas as sanções foram retiradas após uma negociação entre o presidente Lula (PT) e o presidente Donald Trump. Agora, os petistas tentam associar ao encontro do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) com Trump a ideia do governo americano de impor tarifas de 25% contra o Brasil.

Nas redes sociais, militantes de esquerda cunharam o termo “tariflávio” para investir neste discurso. Apesar disso, o relatório do  Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) menciona como uma das motivações para a sugestão ordens sigilosas do Judiciário brasileiro para suspensão de perfis e exclusão de postagens de teor político contra residentes naquele país.

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