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STF limita penduricalhos a 35% dos salários de ministros da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) para determinar que as verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, da magistratura e do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do salário dos ministros da Corte, fixado em R$ 46,3 mil.

A tese proposta estabelece uma série de regras de transição para o pagamento desses benefícios até que o Congresso Nacional aprove uma lei para regulamentar o tema. Os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores das ações, apresentaram um voto conjunto.

O decano Gilmar Mendes afirmou que as notícias sobre a concessão de penduricalhos acima do teto constitucional revelam uma “marcha da insensatez”, com “números extravagantes”, que precisa ser enfrentada.

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“A marcha da insensatez nos levou a necessidade de arrostarmos esse desafio de chamarmos a atenção do CNJ, chamarmos a nossa atenção, de fazermos uma profunda crítica e autocrítica desse sistema”, disse.

Ele destacou que somente uma lei nacional pode instituir verbas dessa natureza, assim, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas regulamentar as regras aprovadas pelos parlamentares.

Moraes afirmou que existe uma defasagem de 37% no subsídio dos membros do Poder Judiciário devido a uma “omissão constitucional”, pois a Constituição determina a realização de uma revisão anualmente. Por outro lado, disse o ministro, “não há dúvida que houve abuso”.

Dino enfatizou que a tese cria uma “trava para o futuro”, pois proíbe a criação de parcelas extras por ato administrativo. Ele enfatizou que “autonomia não é soberania”.

Limites para penduricalhos do Poder Judiciário

A tese proposta pelos relatores também estabelece uma “parcela de valorização por tempo de antiguidade”, para servidores ativos e inativos, de 5% do respectivo subsídio, a cada cinco anos de exercício da função, até o limite máximo de 35%.

A tese prevê o pagamento dos seguintes benefícios, já fixados em lei:

  • diárias;
  • ajuda de custo no caso de remoção;
  • promoção ou nomeação que resulte em alteração do domicílio;
  • pró-labore por atividade de magistério;
  • gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização de férias não gozadas (no máximo de 30 dias);
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamentos de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

“O limite máximo da somatória de todas as previsões será também de 35% do respectivo subsídio”, disse Moraes. Os valores serão padronizados e fixados em uma resolução conjunta do CNJ e pelo CNMP, que deve ser elaborada após uma auditoria.

A tese determina que os pagamentos de valores retroativos, reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, estão suspensos até a definição de seus critérios em resolução conjunta pelo CNJ e CNMP e só poderão ser efetuados por decisão do STF, exceto em decisões transitadas em julgado.

Penduricalhos proibidos

A tese determina que os pagamentos de todas as demais parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas, resoluções, leis estaduais, Lei Complementar 75/1993, Lei federal 8.625/1993 são inconstitucionais, devendo cessar imediatamente, inclusive:

  • auxílios natalinos;
  • auxílio combustível;
  • licença compensatória por acúmulo de acervo;
  • indenização por acervo;
  • gratificação por exercício de localidade;
  • auxílio moradia;
  • auxílio alimentação;
  • licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
  • licença compensatória de um dia de folga por três trabalhados;
  • assistência pré-escolar, licença remuneratória para curso no exterior;
  • gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • indenização por serviço de telecomunicação;
  • auxílio natalidade;
  • auxílio creche.

Além disso, fica vedada a conversão em pecúnia de licença prêmio, licença compensatória por exercício de plantão judiciário e de custódia, ou qualquer outra licença ou auxílio cujo pagamento não esteja expressamente autorizado.

O ministro Luiz Fux afirmou que “o crescimento desproporcional dessas verbas acaba, de certa forma, impedindo o desenvolvimento econômico e o próprio desenvolvimento nacional”.

Ministros dizem que STF não invade prerrogativa do Legislativo

Durante a sessão, os ministros destacaram que a definição das regras de transição para o pagamento de verbas indenizatórias não representa uma invasão da prerrogativa do Legislativo.

Gilmar relatou que a controvérsia foi discutida com o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), no entanto, devido ao processo eleitoral, é inviável que os parlamentares aprovem uma lei sobre o tema.

“Não se cuida de legislar, se cuida de estabelecer um regime até que o Congresso — o quanto antes — fixe definitivamente qual é o regime”, disse Dino.

Segundo Dino, foram feitas as modulações possíveis. “No meu voto há diferenças em relação à liminar que eu proferi. Isso não é incoerência, é colegialidade. É compreender que aqui não há ditadores, diferente do que dizem”, apontou.

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