
O ex-assessor para Assuntos Internacionais Filipe Martins, foi preso preventivamente nesta sexta-feira (2). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que ele fosse levado de casa, onde cumpria prisão domiciliar, em Ponta Grossa (PR), para ser levado a um presídio local.
A informação de sua prisão foi antecipada na coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, e confirmada mais tarde pela Gazeta do Povo. Três agentes da Polícia Federal cumpriram a ordem de prisão de Moraes, por fazer uso de uma rede social durante vigência da prisão domiciliar.
Martins estava em casa, usando tornozeleira eletrônica, desde o dia 27 de dezembro. Moraes decretou sua prisão em uma decisão proferida no último dia do ano.
“FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA descumpriu as medidas cautelares impostas, quando fez uso de suas redes sociais, mesmo sabendo que estava proibido de usá-la. Essas circunstâncias por si sós evidenciam o desprezo do réu pelas medidas impostas e pelo próprio sistema jurídico, pois não respeita as normas e não cumpre as decisões judiciais”, diz o texto da decisão.
O advogado Ricardo Fernandes, que acompanhou Martins, afirmou que no momento da prisão nenhuma informação foi prestada acerca dos motivos da medida. Moraes informou em sua decisão que a defesa confirmou o uso das redes sociais durante imposição das medidas cautelares.
Ainda na decisão, Moraes aponta um conjunto de fundamentos que, segundo ele, somados, justificariam a decretação da prisão preventiva de Filipe Martins.
Os principais são:
Descumprimento direto de medida cautelar expressa
A prisão domiciliar havia sido concedida com proibição absoluta de uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros. A utilização do LinkedIn, segundo Moraes confirmada nos autos, foi considerada violação objetiva da ordem judicial.
Reconhecimento do acesso pela própria defesa
O ministro destaca que a defesa admitiu o acesso à rede social, ainda que tenha tentado qualificá-lo como “técnico” ou “silencioso”. Para Moraes, essa admissão comprova o descumprimento da cautelar, independentemente da finalidade alegada.
Quebra de confiança na concessão da prisão domiciliar
Moraes afirma que a prisão domiciliar é medida excepcional, baseada na confiança de que o réu cumprirá rigorosamente as condições impostas. O descumprimento revela, segundo o ministro, que Martins não se mostrou apto a manter o benefício.
Advertência prévia ignorada
Moraes diz que já havia alertado expressamente que qualquer violação das cautelares resultaria na conversão da prisão domiciliar em preventiva, o que foi desconsiderado pelo réu.
















