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Contador é condenado a prisão por fraude em transferência de empresas

MATO GROSSO DO SUL ‘Contador do Crime’ é condenado a 3 anos de prisão por fraude na transfe...

Um contador com um histórico extenso de envolvimento em atividades ilícitas foi condenado a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto. A condenação mais recente decorre de fraudes na transferência de titularidade de empresas em cartórios e na Junta Comercial, ocorridas em Campo Grande. O caso envolve a transferência irregular de empresas para nomes de pessoas que não tinham relação com os negócios, incluindo um indivíduo já falecido na época da transação. Este não é o primeiro encontro do contador com a Justiça; ele já possui condenações anteriores por crimes como uso de procurações falsas e participação em golpes com aluguel de máquinas pesadas, além de ter chegado a simular a própria morte para escapar das autoridades.

Fraude na Transferência de Empresas

Esquema Fraudulento Descoberto

A investigação revelou que o contador, em outubro de 2013, transferiu de forma fraudulenta a empresa Fama Comércio de Embalagens Ltda para Ercion de Anunciação Ramos e Limbert Hurtado Arteaga. A irregularidade reside no fato de que Ercion nunca fez parte da empresa, enquanto Limbert já havia falecido na época da transferência. Além disso, em maio de 2015, o contador transferiu as empresas Milton’s Rent A Car Ltda ME e GW Veículos Ltda para Helton Saad da Silva e novamente para Limbert Hurtado Arteaga, demonstrando um padrão de fraude na manipulação de registros empresariais.

Julgamento e Condenação

Durante o julgamento, o contador negou as acusações de falsidade ideológica. No entanto, o juiz Deyvis Ecco considerou as provas apresentadas no processo como convergentes para a culpa do réu, especialmente considerando seu histórico criminal e as condenações anteriores pelo mesmo tipo de delito. A sentença destacou que o comportamento do agente recaiu sobre documentos, visando alterar a verdade sobre fatos juridicamente relevantes, elementos que foram comprovados no decorrer do processo.

Histórico Criminal Extenso

Condenações Anteriores e Fuga

O contador possui um histórico criminal extenso, incluindo uma condenação na Justiça Federal por usar procurações falsas para sacar o PIS de trabalhadores. Além disso, ele chegou a simular a própria morte em um acidente de trânsito, em uma tentativa de escapar das autoridades. Ele também foi condenado por ajudar uma organização criminosa a aplicar golpes na compra e aluguel de máquinas pesadas. Em uma ocasião, ele chegou a fugir do presídio após um erro de um agente penitenciário.

Pena e Regime de Cumprimento

A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 126 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos. Embora pudesse recorrer da decisão em liberdade, o contador permanece preso devido a outras condenações pendentes.

Conclusão

A condenação deste contador reincidente demonstra a importância da vigilância e da fiscalização rigorosa por parte das autoridades competentes, como a Junta Comercial e os cartórios, para evitar fraudes na transferência de titularidade de empresas. Este caso serve como um alerta para a necessidade de fortalecer os mecanismos de controle e investigação, a fim de coibir práticas criminosas que prejudicam a economia e a segurança jurídica.

FAQ

1. Qual foi a pena imposta ao contador?

O contador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de 126 dias-multa.

2. Quais foram os crimes cometidos pelo contador?

O contador foi condenado por fraude na transferência de titularidade de empresas, falsidade ideológica, uso de procurações falsas e participação em golpes com aluguel de máquinas pesadas.

3. O contador poderá recorrer da decisão em liberdade?

Não, o contador não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois permanece preso devido a outras condenações pendentes.

4. O que torna este caso relevante?

Este caso destaca a importância da fiscalização e controle para evitar fraudes empresariais, além de demonstrar a reincidência de um criminoso com um histórico extenso de envolvimento em atividades ilícitas.

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Fonte: https://pautadiaria.com.br

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