A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete uma profunda reformulação no seguro rural, um mecanismo essencial para a estabilidade do agronegócio brasileiro. A proposta, que visa fortalecer a proteção dos produtores contra riscos climáticos e de mercado, prevê a redução das taxas de juros em operações de crédito rural amparadas por seguro, além de garantir prioridade no acesso a esses financiamentos. Um dos pilares da mudança é a criação de um fundo subsidiado por recursos públicos para bancar parte do prêmio do seguro. Devido às alterações feitas pelos deputados, a matéria agora retorna ao Senado Federal para nova análise, marcando um passo significativo na busca por maior segurança para o campo.
Novo arcabouço para o seguro rural e o “Fundo Catástrofe”
O fundo e seus mecanismos de financiamento e gestão
O Projeto de Lei 2951/24, aprovado com o substitutivo do relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), introduz modificações que detalham as cláusulas do seguro rural para que ele possa ser plenamente utilizado como garantia em empréstimos. A principal inovação reside no fortalecimento do fundo que subsidiará o prêmio do seguro, conhecido informalmente como “Fundo Catástrofe”. Este fundo, embora previsto desde 2010 pela Lei Complementar 137/10, nunca chegou a decolar por falta de aportes contínuos de recursos e de regulamentação. Agora, o projeto busca suprir essa lacuna, conferindo-lhe uma estrutura mais robusta e operacional.
O texto aprovado especifica que o fundo poderá ser composto por diversas fontes, incluindo ações de empresas nas quais a União possua participação minoritária – citando o exemplo da antiga Eletrobrás – ou pelo excesso de ações necessárias ao controle de empresas de economia mista, como a Petrobrás. Além disso, imóveis e outros direitos da União também poderão integrar o patrimônio do fundo. A administração ficará a cargo de uma pessoa jurídica específica, que poderá contar com a participação de cotistas como sociedades seguradoras, cooperativas de seguros, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária. A permissão para que uma empresa pública, inclusive um banco federal, atue como cotista abre caminho para uma maior integração e capitalização.
Uma medida crucial para a estabilidade do fundo e da subvenção ao seguro rural é a proibição do contingenciamento ou bloqueio de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, bem como aquelas relativas às ações de subvenção. A execução orçamentária da subvenção será obrigatória, restrita, contudo, ao montante previsto na proposta original da Lei Orçamentária Anual. O projeto também permite o remanejamento de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para essa finalidade, desde que não comprometa o funcionamento do programa ou operações já contratadas. A critério do conselho diretor, os recursos do fundo poderão ser aplicados no fortalecimento de bancos de dados sobre operações de seguro rural ou no zoneamento de riscos agropecuários, e ainda na criação de subfundos com patrimônios segregados para atender setores específicos. Para cobertura suplementar, o fundo poderá transferir riscos para resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), inclusive de sociedades seguradoras de propósito específico.
Benefícios, exigências e o seguro como garantia de crédito
Vantagens para o produtor e as novas diretrizes
A reformulação do seguro rural traz uma série de benefícios diretos para o produtor rural. Além da parte do prêmio não subsidiada pelo fundo poder ser financiada, os tomadores de empréstimos amparados pelo seguro contarão com condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites, bem como prioridade no acesso ao crédito rural, incluindo prorrogações ou renegociações. Essa prioridade é vista como um grande incentivo para a adesão ao seguro, diminuindo o risco para as instituições financeiras e, consequentemente, melhorando as condições de financiamento.
As exigências atuais sobre o fornecimento de dados de produção também serão modificadas. Em vez de dados históricos individualizados dos ciclos produtivos, o projeto remete a um regulamento do Poder Executivo a definição dos tipos de informações necessárias. Esse regulamento também estabelecerá medidas restritivas de acesso à subvenção em caso de descumprimento do fornecimento de dados, além de definir os parâmetros mínimos de cobertura de riscos e as cláusulas obrigatórias dos contratos de seguro rural beneficiados pela subvenção econômica. Novas atribuições são criadas para o comitê gestor interministerial do seguro rural, incluindo o incentivo à criação e expansão de programas de subvenção por parte de estados e municípios.
Para o seguro de atividades agrícolas, o substitutivo estabelece prazos claros para o processo de obtenção de indenização. Em casos onde a regulação do sinistro exige vistoria técnica presencial, o segurado deverá informar a seguradora sobre a data efetiva da colheita, corte ou liberação da área com antecedência mínima, a ser definida como cláusula obrigatória. O processamento do sinistro deverá ocorrer em 15 dias do aviso do segurado, se não houver necessidade de vistoria presencial. O pagamento, por sua vez, terá prazo de 30 dias, contados da entrega dos documentos ou da vistoria técnica presencial, o que ocorrer por último, garantindo maior agilidade e previsibilidade para o produtor.
O seguro rural como garantia em operações de crédito
A proposta detalha as condições para que o seguro rural seja aceito como garantia em empréstimos do setor. As instituições financeiras poderão exigir que a apólice do seguro contenha, cumulativa ou alternativamente, cláusulas específicas. Estas incluem a cessão fiduciária, em favor da instituição credora, dos direitos e indenizações da apólice; a definição da instituição financeira como primeira beneficiária da indenização em caso de sinistro; o estabelecimento de prazos máximos para regulação e pagamento inferiores aos da lei que regula o seguro privado; ou a identificação clara do objeto segurado, cobertura, limites, prazos e condições para acionar o sinistro. Em todos os casos, o seguro rural dado como garantia deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, definidos em regulamento, garantindo a solidez e confiabilidade da garantia.
Perspectivas e o futuro do agronegócio
A reformulação do seguro rural é vista como um passo fundamental para mitigar a vulnerabilidade do produtor brasileiro. Segundo o relator, deputado Pedro Lupion, a baixa cobertura atual – que em 2025 destinou R$ 565,4 milhões para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares, representando apenas 2,61% do total de lavouras – é resultado da complexidade normativa, insuficiência de recursos e dificuldades operacionais. A simplificação e o fortalecimento do fundo, aliados aos novos benefícios, buscam reverter esse quadro. O deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou a natureza arriscada da agricultura e a necessidade de amparo para os produtores diante de perdas por fatores climáticos. Rodolfo Nogueira (PL-MS) complementou, afirmando que um seguro rural mais acessível poderia evitar o endividamento do agricultor ao fornecer um instrumento para compensar a frustração de safra.
Com a matéria retornando ao Senado, espera-se que o processo legislativo finalize a aprovação de uma ferramenta que tem o potencial de transformar a gestão de risco no campo, oferecendo maior segurança, previsibilidade e acesso a crédito para milhões de produtores rurais, essenciais para a economia brasileira.
Perguntas frequentes
1. O que é o projeto de lei de reformulação do seguro rural?
É uma proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que visa modernizar e fortalecer o seguro rural no Brasil, prevendo juros menores em operações de crédito com seguro, prioridade no acesso a financiamentos e a criação de um fundo subsidiado por recursos públicos para o prêmio do seguro.
2. Como o “Fundo Catástrofe” será financiado e gerido?
O fundo poderá ser composto por ações de empresas com participação minoritária da União, excesso de ações em empresas de economia mista, imóveis e outros direitos da União. Sua gestão será feita por uma pessoa jurídica com participação de cotistas como seguradoras e empresas do agronegócio, incluindo bancos federais.
3. Quais os principais benefícios para os produtores rurais com essa reformulação?
Os produtores terão acesso a condições favorecidas de taxas de juros, prazos e limites em créditos rurais, prioridade no acesso a esses financiamentos, e parte do prêmio do seguro será subsidiada pelo fundo, além de processos de indenização mais ágeis.
4. Por que o projeto retorna ao Senado após aprovação na Câmara?
A matéria retorna ao Senado porque os deputados realizaram alterações no texto original que havia sido aprovado pelos senadores. Para que o projeto seja sancionado, ambas as Casas devem concordar com o mesmo texto.
Mantenha-se informado sobre os próximos passos desta legislação crucial para o agronegócio brasileiro, acompanhando as últimas notícias sobre sua tramitação no Senado e seus impactos para o setor.
Fonte: https://mspolitica.com















