
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (8) que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre a recém-promulgada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026).
Moraes é o relator de duas ações movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Federação PSOL-Rede, que pedem a suspensão imediata da norma. Segundo o sistema do STF, os processos foram sorteados nesta sexta.
O magistrado também conduz os processos dos atos de 8 de janeiro de 2023 e da suposta tentativa de golpe de Estado, cujos envolvidos podem ser beneficiados pela dosimetria.
Após o prazo, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que devem se manifestar em três dias. Só então o ministro deverá decidir sobre o pedido de liminar para suspender ou não a eficácia da lei.
A nova regra foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), na quarta (6) e oficializada no Diário Oficial da União (DOU) nesta tarde, sem a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ABI sustenta que a Lei da Dosimetria promove a “banalização” de atentados contra a democracia, permitindo que crimes graves tenham regimes de progressão mais favoráveis do que delitos comuns.
As ações contestam o novo artigo 359-M-B do Código Penal, que prevê redução de pena de um terço a dois terços para crimes praticados em “contexto de multidão”.
A federação argumenta que a atuação coletiva deveria, na verdade, ser um agravante, por aumentar o potencial ofensivo e a dificuldade de contenção estatal.
As entidades apontam que o Senado alterou o texto vindo da Câmara, mas não o devolveu para nova análise dos deputados, o que violaria o princípio do bicameralismo.
Além disso, o PSOL e a Rede afirmam que o Congresso apreciou o veto presidencial de forma fragmentada, o que seria inconstitucional para um veto que foi total.
“A utilização do poder legislativo para esvaziar seletivamente a responsabilização penal de crimes voltados à ruptura democrática representa afronta direta ao Estado Democrático de Direito e compromete a própria integridade da ordem constitucional brasileira”, disse a federação.
Os partidos reforçam que a norma institui um “regime penal privilegiado” para grupos que atentam contra a “ordem constitucional”, o que seria incompatível com a Constituição, que define tais atos como crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
















