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STF começa julgamento sobre distribuição de royalties do petróleo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (6), cinco ações sobre a distribuição dos royalties do petróleo. O procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a aplicação da Lei 12.734/2012 será um golpe “fatal” para as finanças do estado.

“Para o estado do Rio de Janeiro e para os municípios fluminenses impactados a subsistência desta lei 12.734 é simplesmente fatal. Ou seja, se decreta a ruína financeira dessas unidades da federação”, disse.

A lei de 2012 ampliou a fatia da participação de estados e municípios não produtores de petróleo. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações, suspendeu os efeitos da nova regra. Com isso, os entes federativos produtores continuam a receber repasses maiores.

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A sessão foi dedicada às manifestações dos governos do Rio, Espírito Santo e São Paulo, da Advocacia-Geral da União (AGU) e entidades admitidas no processo para fornecer informações.

Um dos pontos centrais da argumentação de Binenbojm foi a crítica à natureza da lei, que ele descreveu como um “exemplo típico de perde-perde”. Para o procurador, o modelo aprovado pelo Congresso em 2012 seria o fruto da “sanha arrecadatória” e da “euforia do pré-sal”.

Ele afirmou que a norma retira recursos vitais de poucos estados produtores para entregar quantias insignificantes à maioria não produtora.

Binenbojm defendeu que o petróleo, embora seja um bem da União, gera impactos locais concretos que exigem compensação financeira direta, conforme assegurado pelo artigo 20, §1º, da Constituição.

O procurador ressaltou que o Rio de Janeiro aceitou um regime diferenciado de ICMS — onde o imposto sobre o petróleo é pago no destino e não na origem — sob a condição de ser compensado pelos royalties.

“A lógica do sistema constitucional era clara: reequilibrar as finanças dos entes subnacionais prejudicados pelas perdas tributárias desse modelo por meio do pagamento das participações governamentais”, sustentou.

A procuradora-geral de São Paulo, Inês Coimbra, enfatizou que a mudança abrupta nas regras causaria um “desequilíbrio orçamentário severo”, estimando perdas anuais de R$ 2,5 bilhões para o estado e seus municípios litorâneos.

Para os produtores, a lei de 2012 desfigura o modelo constitucional de compensação, transformando receitas patrimoniais originárias em recursos para redistribuição ampla, o que violaria o direito adquirido e a segurança jurídica de contratos já firmados.

Processo é um dos “mais sensíveis”, diz Cármen Lúcia

Cármen Lúcia abriu a sessão com a leitura de um relatório detalhado, lembrando que o caso tramita na Corte desde 2013. Naquele ano, a ministra deferiu uma medida cautelar que suspendeu os efeitos da lei, mantendo em vigor o modelo de distribuição anterior, que favorece os estados produtores.

A ministra destacou que o processo é um dos “mais sensíveis” de seu gabinete e que diversas tentativas de conciliação entre os entes federados foram realizadas ao longo dos anos, sem sucesso.

AGU estima impacto bilionário de redistribuição dos royalties

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a lei é inconstitucional, pois altera a lógica de compensação prevista na Constituição. No entanto, o órgão apresentou um pedido subsidiário de modulação de efeitos.

Caso o STF declare as normas constitucionais, a União solicita que a decisão não tenha efeito retroativo.

Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), uma reversão total dos efeitos da liminar de 2013 obrigaria a União a devolver mais de R$ 57 bilhões,com um impacto total de quase R$ 88 bilhões para os estados produtores, o que poderia colapsar as finanças públicas.

Estados não produtores de petróleo

Em contrapartida, estados como Mato Grosso do Sul, Bahia e Alagoas, além da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defenderam a constitucionalidade da nova lei.

O argumento central é que o petróleo é um recurso finito pertencente à União, e seus frutos devem ser partilhados para reduzir as desigualdades regionais.

A representação de Mato Grosso do Sul defendeu que os royalties devem ser enquadrados como “participação no resultado da exploração”, uma categoria que permite a distribuição da riqueza nacional independentemente de danos geográficos específicos.

Já o Paraná classificou o modelo atual como uma “loteria geográfica”, argumentando que, como a exploração ocorre majoritariamente em águas profundas (offshore), os supostos danos não se restringem aos estados confrontantes.

Próximos passos

Após o encerramento das sustentações orais, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a sessão. O julgamento será retomado nesta quinta (7) com o voto da relatora.

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