Incêndio destruiu quase 600 hectares em fazenda de Porto Murtinho e atingiu área vizinha
MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu inquérito civil para investigar uma queimada de grandes proporções que destruiu áreas de vegetação nativa e pastagem em Porto Murtinho, a 439 quilômetros de Campo Grande. O incêndio ocorreu em agosto de 2024 na Fazenda São José, Vó Lindalva e Boa Sorte, ligada à Agropecuária Vovó Lili Ltda, e avançou para uma propriedade vizinha. Somadas, as áreas atingidas ultrapassam 640 hectares.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu inquérito civil para investigar um incêndio ocorrido em agosto de 2024 na Fazenda São José, em Porto Murtinho, que destruiu mais de 640 hectares de vegetação nativa e pastagem. O Imasul aplicou multas de R$ 4,14 milhões à Agropecuária Vovó Lili Ltda por uso irregular do fogo em período proibitivo. A empresa foi considerada revel no processo administrativo por não apresentar defesa.
Documentos obtidos pela reportagem mostram que o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) aplicou R$ 4,14 milhões em multas ambientais à empresa. O órgão apontou uso irregular do fogo durante período proibitivo e incêndio em vegetação nativa.
O caso começou a ser apurado durante a Operação Focus 2024, ação de fiscalização voltada ao monitoramento de queimadas no Estado. Técnicos do Imasul chegaram até a fazenda após análise de focos de calor identificados por imagens de satélite do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).
Segundo o laudo técnico, fiscais encontraram fogo ativo na propriedade em 21 de agosto de 2024. O incêndio atingiu 335,5 hectares de vegetação nativa e outros 259,8 hectares de pastagem dentro da fazenda. As chamas ainda alcançaram a Fazenda Terra Vermelha, onde mais 48,5 hectares de pastagem foram queimados.
Os documentos afirmam que o fogo estava “sem controle” e que não havia medidas de combate ou contenção na área fiscalizada. Imagens feitas por drone e satélite foram anexadas ao processo administrativo para comprovar a extensão do dano ambiental.
O período em que ocorreu o incêndio coincide com a proibição estadual do uso do fogo em áreas rurais, medida adotada anualmente para reduzir queimadas durante o tempo seco. Mesmo quando o produtor possui autorização para manejo em determinadas situações, a prática não pode ocorrer durante a restrição ambiental.
O Imasul dividiu as punições em duas infrações. A primeira multa, de R$ 780 mil, refere-se ao uso de fogo em área agropastoril sem autorização ambiental. A segunda, de R$ 3,36 milhões, foi aplicada por provocar incêndio em vegetação nativa. O cálculo considera o tamanho das áreas queimadas.
O processo administrativo mostra que a empresa foi oficialmente notificada em novembro de 2024 e tinha prazo para apresentar defesa ao Imasul. No entanto, conforme termo de revelia anexado aos autos, não houve manifestação administrativa dentro do período legal. Por isso, o órgão ambiental considerou a empresa revel no processo.
Mesmo sem defesa apresentada até aquele momento, o caso ainda segue em tramitação administrativa e também passou a ser investigado pelo Ministério Público. Na prática, isso significa que o MPMS quer apurar se houve responsabilidade ambiental, obrigação de reparar os danos e eventual prática de crime ambiental.
Na portaria que instaurou o inquérito civil, o promotor de Justiça substituto Gabriel Machado de Paula Lima determinou que a empresa apresente documentos da fazenda, cópia do CAR (Cadastro Ambiental Rural), informações sobre licenciamentos e eventual projeto de recuperação ambiental da área atingida.
O Ministério Público também questionou se a empresa tem interesse em resolver o caso por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), acordo usado para definir obrigações de recuperação ambiental sem necessidade imediata de ação judicial.
Outro ponto investigado envolve a recuperação da área vizinha atingida pelo incêndio. O Nugeo (Núcleo de Geotecnologias) foi acionado para verificar se houve regeneração da vegetação e identificar os responsáveis pela propriedade atingida pelas chamas.
O outro lado – A reportagem tentou entrar em contato telefônico e por e-mail com a Agropecuária Vovó Lili Ltda, empresa citada na denúncia do MP, mas não obteve resposta no prazo estipulado de uma hora para a publicação do texto. O espaço, no entanto, permanece aberto para declarações futuras.





















