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Justiça encerra processo milionário da rodoviária em Campo Grande por prescrição

A história começa como muitas histórias de contrato público: com um papel assinado, uma obra grande e uma conta que, anos depois, alguém decide apresentar. Na noite desta terça-feira (24), a Justiça de Campo Grande encerrou uma ação em que a concessionária do Terminal Rodoviário Senador Antônio Mendes Canale pedia R$ 37,4 milhões ao município. O caso foi barrado por um motivo que não tem glamour, mas tem força: o prazo passou.

Quem entrou com o processo foi a CTRCG SPE Ltda, responsável por administrar a rodoviária desde um contrato firmado em 2008 com o município. A empresa alegou que, durante a construção do terminal, o poder público exigiu mudanças em projetos e especificações depois que o contrato já estava assinado. Na versão apresentada pela concessionária, essas exigências teriam aumentado o custo da obra e criado um desequilíbrio financeiro: a conta original deixou de bater.

O pedido era o chamado reequilíbrio do contrato, um mecanismo que concessionárias costumam usar quando afirmam ter começado a gastar mais do que o previsto por fatores que não controlam. A cifra de R$ 37.492.521,73 — que virou o valor da causa — foi apresentada como estimativa de perdas financeiras baseada em um relatório técnico de 2021.

Antes de bater à porta do Judiciário, a CTRCG tentou resolver a disputa dentro da própria administração pública. O primeiro pedido foi protocolado na Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande) em dezembro de 2012. A resposta foi negativa. A empresa insistiu e pediu reconsideração em abril de 2014. Recebeu, novamente, um não.

A partir daí, o assunto não morreu, mas passou a existir naquele modo burocrático em que problemas ficam guardados em gavetas, renascendo quando alguém lembra deles. A concessionária continuou cobrando uma solução: em 2019, pediu informações sobre o andamento do caso. Em 2021, enviou novos cálculos e reiterou o pedido. A decisão definitiva da Agereg só veio em maio de 2024, também contrária ao reequilíbrio. Foi depois desse último “não” que a empresa decidiu judicializar o tema.

Na contestação, o Município de Campo Grande afirmou que a concessionária não comprovou os prejuízos. A Agereg sustentou que o contrato já previa que a concessionária assumiria riscos ligados à obra. Mas, além disso, levantou um argumento que virou o centro da decisão: a prescrição, ou seja, o entendimento de que a empresa demorou demais para procurar a Justiça.

Foi esse ponto que convenceu o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital. Para ele, o prazo para a concessionária entrar com ação não começou a contar em 2024, quando saiu a negativa final da Agereg. Começou bem antes, em 2014, após a negativa administrativa inicial.

Como a ação judicial foi proposta mais de cinco anos depois desse marco, o magistrado reconheceu a prescrição e encerrou o caso. Na prática, isso significa que o Judiciário não pode mais discutir o pedido, mesmo sem dizer se a empresa estava certa ou errada no mérito.

Com a decisão, a concessionária ainda terá de pagar custas e honorários advocatícios.

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