A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu suspender o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Campo Grande, após polêmica quanto aos novos valores aplicados aos proprietários de imóveis da capital. O pedido foi realizado pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil).

De acordo com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o aumento do imposto ocorreu para além da recomposição inflacionária de 5,32% em alguns imóveis, conforme Decreto Municipal.
Para o magistrado, qualquer valor que ultrapasse esse índice não é apenas uma correção, mas um aumento real do imposto. Como não houve uma nova lei aprovada na Câmara Municipal, a alteração no valor não pode ser aplicada apenas por decisão administrativa da prefeitura.
Dessa forma, ficou suspensa a eficácia de qualquer interpretação do Decreto Municipal nº 16.204/2025, que resulte em cobrança superior à correção monetária oficial.
“O pagamento do IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS deve-se dar apenas sobre o valor incontroverso (valor do IPTU 2025), aplicando somente a correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%, com a suspensão dos efeitos do reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota que ocorreram em razão da atualização cadastral feita pela SEFAZ, bem como que (ii) se abstenham de praticar quaisquer atos de inclusão dos nomes dos contribuintes em cadastro de restrição ao crédito (inclusive dívida ativa) ou protesto relativo ao IPTU/2026 do município de Campo Grande/MS, limitando-se a medida apenas à diferença entre o valor cobrado/calculado e o valor indicado no item (i) sem reenquadramento/atualização e/ou majoração de alíquota, acrescida da correção monetária pelo IPCA-E em 5,32%”, escreveu o juiz.
Com a decisão, a prefeitura deverá readequar os cálculos feitos pelo município e gerar novos boletos com os valores adequados, disponibilizando o documento à população em no máximo 30 dias, a partir da publicação da decisão.
“É feita a ressalva de que a data de novo vencimento da primeira parcela (para quem irá parcelar) ou da parcela única (para quem pagará à vista) será definida pelo município de Campo Grande de acordo com a sua possibilidade de cumprimento do que foi aqui determinado”, determinou.
Desconto de 20%
O juiz manteve a decisão da prefeitura de manter o desconto de 10%, pois considerou que a redução “observou condições previstas em lei”, “que pode ser alterado pela administração pública”. Por ser uma liminar, o município pode recorrer.
A prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem, mas não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
















