Procedimento licitatório realizado em 2023 para aquisição de licenças de software foi considerado indevido
O TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) aplicou multa de 150 Uferms, equivalente a R$ 7.947,00 à presidência do Cidema (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa).
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul aplicou multa de R$ 7.947,00 ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios Miranda e Apa (Cidema) por irregularidades em licitação. O processo, realizado em 2023, visava a aquisição de licenças de software e plataforma de estudo digital, com valor estimado em R$ 11,9 milhões. Entre as irregularidades identificadas estão a ausência de justificativa técnica para agrupamento em lote único, pesquisa de preços inadequada e falta de detalhamento das necessidades específicas dos municípios. O consórcio, que reúne 13 municípios sul-mato-grossenses, foi notificado e receberá recomendações para evitar problemas futuros.
A decisão da Segunda Câmara considerou irregular procedimento licitatório realizado em 2023 para formalização de ata de registro de preços destinada à aquisição de licenças de software e plataforma de estudo digital, com valor estimado em R$ 11.991.850.
Durante a fiscalização, o tribunal identificou ausência de justificativa técnica para o agrupamento dos itens em lote único, o que teria restringido a competitividade do certame. O relatório técnico também apontou que o edital não apresentou pesquisa de preços capaz de demonstrar a viabilidade do valor de referência adotado.
Outra falha identificada foi a falta de detalhamento das necessidades específicas de cada município integrante do consórcio quanto à utilização do software educacional. Segundo o TCE, essa omissão comprometeu a adequada definição do objeto licitado.
A defesa do consórcio alegou que a contratação visava atender demandas educacionais dos municípios consorciados e que o agrupamento de itens em lote único se justificava pela necessidade de integração do sistema. No entanto, o conselheiro relator manteve o entendimento de que não houve demonstração técnica de que o parcelamento do objeto seria inviável ou prejudicial, o que feriu o princípio da competitividade.
Sobre a pesquisa de preços, o consórcio argumentou que os valores estavam de acordo com o mercado, mas o tribunal reiterou que as cotações anexadas ao processo eram insuficientes e não refletiam uma busca ampla que garantisse a vantajosidade da proposta.
O julgamento seguiu o voto do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, que ainda destacou irregularidades na publicidade do pregão presencial e na comprovação da capacidade técnica exigida das empresas participantes. O Cidema reúne os municípios de Antonio João, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Jardim, Guia Lopes da Laguna, Nioaque, Maracajú, Anastácio, Ponta Porã, Caracol, Miranda e Porto Murtinho.
O gestor foi intimado a efetuar o pagamento da multa, e o tribunal expediu recomendações para evitar a repetição das irregularidades em futuras contratações. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para acompanhamento das medidas administrativas. Além do presidente do consórcio, os demais interessados também foram notificados da decisão unânime do colegiado.
















