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MPT-MS defende penhora de bens para garantir 13º de médicos da Santa Casa

O MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) defendeu que a Justiça do Trabalho inclua a possibilidade de penhora de bens e valores da ABCG (Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande), para quitação do 13º pagamento dos médicos que atuam no hospital.

Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Renata Fontoura)
Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Renata Fontoura)

Conforme o MPT-MS, a manifestação foi apresentada no âmbito ação civil coletiva movida pelo Sinmed-MS (Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul) em face da ABCG, diante da recusa da proposta apresentada pela mantenedora da Santa Casa.

No parecer, assinado pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, foi destacado que a associação é reincidente no descumprimento de direitos trabalhistas básicos, e responde a seis ações civis públicas propostas pelo MPT-MS, sobre o pagamento regular de salários, férias, 13º salário e FGTS, além da adequação do ambiente de trabalho.

Nas ações já ajuizadas, foram firmados vários acordos. No entanto, segundo o MPT-MS, a maioria deles não foi cumprida, quase sempre sob a alegação de dificuldades financeiras e com a transferência de responsabilidade ao Estado ou ao Município. “Por isso, para que o novo acordo proposto seja efetivamente respeitado, é essencial prever mecanismos que garantam o seu cumprimento”, nesse caso, a penhora de bens e valores.

Outro ponto destacado é o de que à Santa Casa, por se tratar de empregadora privada, se aplica o princípio da alteridade, que estabelece que os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo empregador, e não pelo empregado.

O Sinmed-MS recebeu e recusou proposta da Santa Casa para parcelamento do valor do décimo terceiro atrasado em três parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir de janeiro de 2026, sem previsão de juros, atualização monetária ou indenização por perdas e danos, por considerar a proposta “irrazoável”.

Foi movida uma ação civil coletiva, com pedido de liminar, pedindo o cumprimento do pagamento dos valores em atraso. O processo foi recebido e o juízo entendeu conveniente a abertura do contraditório especificamente quanto ao pedido de tutela de urgência, antes da apreciação da liminar. Em manifestação apresentada nos autos, a ABCG propôs a quitação integral do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026.

Após a decisão, o Sinmed-MS requereu prorrogação de prazo até o dia 30 de dezembro, considerando que a análise e a deliberação sobre a proposta dependem de assembleia sindical, que está agendada para esta segunda-feira (29).

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