ABECAMS Rebate CASSEMS e Reafirma Luta por Assembleia Geral; Justiça Pede Análise Detalhada de Quórum
Campo Grande, MS – Em um novo capítulo da disputa entre a Associação dos Beneficiários da CASSEMS (ABECAMS) e a diretoria da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (CASSEMS), a ABECAMS divulgou uma nota técnica para rebater as recentes falas do presidente da CASSEMS, Ricardo Ayache, e esclarecer a decisão judicial que negou o pedido liminar para a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) presencial.
A Associação iniciou sua comunicação rebatendo o que classificou como “distorção de informações” por parte do presidente da CASSEMS em um vídeo divulgado.
Decisão Judicial Não Invalida o Direito
O cerne da controvérsia reside no Art. 22, §2º do Estatuto da CASSEMS, que confere a, no mínimo, 1% dos Associados Titulares o direito de requerer formalmente a convocação de uma Assembleia Geral.
A ABECAMS protocolou um requerimento com a assinatura de mais de 2.300 Associados Titulares, alegando ter cumprido rigorosamente a exigência estatutária.
Apesar disso, a Justiça negou o pedido liminar (decisão provisória), mas, segundo a nota da ABECAMS, o indeferimento se deu por questões estritamente processuais, e não por invalidação do direito ou das assinaturas.
📝 Nota da ABECAMS: “O indeferimento [liminar] não significa vitória da CASSEMS e que o direito estatutário dos beneficiários de convocar a AGE permanece intacto.”
Juiz Exigiu Dilação Probatória
A Associação esclareceu que o magistrado responsável não entrou no mérito da legalidade do requerimento, mas sim em dois pontos cruciais da fase inicial do processo:
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Comprovação do Quórum: O juiz considerou que a checagem detalhada das mais de 2.300 assinaturas para a confirmação do quórum de 1% exige um procedimento mais aprofundado, que deve ocorrer na fase de dilação probatória e contraditório, após a manifestação e defesa da CASSEMS.
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Caráter Irreversível: A concessão da liminar para a realização de uma AGE em um prazo curto (5 dias) criaria um ato de “caráter irreversível”. O Código de Processo Civil impede que a Justiça obrigue um ato que, posteriormente, não poderia ser desfeito caso o mérito da ação fosse julgado improcedente.
A ABECAMS reforça que a decisão é apenas cautelosa e exige uma análise documental mais aprofundada, típica da fase inicial do processo.
Próximos Passos na Ação
Com a decisão liminar, o processo segue para as próximas etapas. A ABECAMS garantiu que o requerimento se mantém válido e será analisado no mérito da ação.
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A Diretoria da CASSEMS será citada para apresentar sua defesa.
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A verificação técnica e documentada das assinaturas (quórum) será realizada em fase de contraditório, garantindo a transparência do processo.
A Associação conclui a nota reafirmando seu compromisso com a transparência e a firmeza institucional para assegurar o respeito integral ao Estatuto Social e o direito dos Beneficiários Titulares de participar das decisões da autogestão.
Leiam a nota na íntegra:

A Associação dos Beneficiários da CASSEMS – ABECAMS, diante do indeferimento liminar proferido nos autos da ação que buscava assegurar o cumprimento do Art. 22, §2º, do Estatuto Social da CASSEMS, vem a público esclarecer, de forma técnica e objetiva, os fundamentos da decisão e reafirmar a plena legitimidade da iniciativa dos beneficiários.
O Estatuto da CASSEMS é explícito ao estabelecer que:
“Art. 22, §2º – A Assembleia Geral poderá ser convocada por, no mínimo, 1% (um por cento) dos Associados Titulares, mediante requerimento escrito e fundamentado, dirigido ao Presidente da CASSEMS.”
A ABECAMS cumpriu rigorosamente essa exigência estatutária, protocolando requerimento formal subscrito por mais de 2.300 beneficiários, todos Associados Titulares, com identificação completa e ciência inequívoca da pauta.
A decisão judicial proferida NÃO analisa o mérito e NÃO declara invalidez das assinaturas, tampouco afasta o direito dos beneficiários previsto no Estatuto.
O indeferimento baseou-se EXCLUSIVAMENTE em dois critérios processuais:
1. Necessidade de comprovação formal do quórum mínimo (Art. 22, §2º) dentro da fase inicial do processo
O magistrado entendeu que, na análise sumária da liminar, não seria possível, de imediato, conferir assinatura por assinatura para confirmar se o quórum de 1% foi atingido — ainda que a ABECAMS tenha apresentado farta documentação.
Assim, determinou que essa verificação ocorra com contraditório e dilação probatória, ou seja, após manifestação da própria CASSEMS e análise mais aprofundada.
2. A convocação imediata da AGE teria caráter irreversível
A realização de uma Assembleia Geral Extraordinária em 5 dias, caso concedida na liminar, consumiria integralmente o objeto final da ação.
Ou seja: se a liminar fosse cumprida e, posteriormente, o Judiciário entendesse que a CASSEMS deveria apresentar documentos adicionais, não teria como “desfazer” a assembleia — o que caracteriza a irreversibilidade, vedada pelo Art. 300 do Código de Processo Civil.
IMPORTANTE: O indeferimento NÃO significa vitória da CASSEMS
A decisão não rejeita o direito dos beneficiários, não invalida as assinaturas e não reconhece qualquer ilegalidade por parte da ABECAMS.
Trata-se apenas de uma decisão cautelosa, típica da fase inicial, que exige maior análise documental.
A ABECAMS reforça que:
O direito estatutário dos beneficiários de convocar AGE permanece intacto;
O requerimento apresentado continua válido e será analisado no mérito;
A Diretoria da CASSEMS será citada para responder e apresentar sua defesa;
A verificação do quórum ocorrerá de forma técnica, documentada e em contraditório;
A luta pela transparência, participação e cumprimento integral do Estatuto permanece inalterada.
Em um contexto de crescente tensão institucional, o presidente da CASSEMS fez declarações públicas alegando que a Associação dos Beneficiários da CASSEMS do Mato Grosso do Sul(ABECAMS) teria sofrido derrotas em processos judiciais movidos contra ele.
De forma ardilosa, manipuladora, o presidente da CASSEMS destorce os fatos, e com isso FALTA COM A VERDADE!
No entanto, a ABECAMS contesta veementemente essa narrativa. A associação afirma que a informação veiculada pelo presidente distorce os fatos e não reflete o real resultado ou o mérito de todas as ações em andamento. Segundo a ABECAMS, a divulgação seletiva e direcionada dessas informações tem como objetivo desviar o foco da verdadeira questão em debate: a atual crise institucional e de confiança na gestão da CASSEMS.
A ABECAMS alega que a operadora de saúde atravessa um momento delicado, marcado por dificuldades financeiras, questionamentos de transparência e uma crise de identidade, onde a figura do presidente, segundo a associação, demonstra uma excessiva personificação da entidade. A entidade de classe reforça a tese de que a CASSEMS pertence integralmente aos seus beneficiários — os verdadeiros donos e mantenedores do plano — e critica a forma como a gestão tem se posicionado, negligenciando a prestação de contas e a lisura necessárias. A Associação conclama por maior responsabilidade, moralidade e clareza na administração da Caixa de Assistência.
A ABECAMS seguirá atuando com rigor técnico, firmeza institucional e total transparência, garantindo que o Art. 22 do Estatuto Social da CASSEMS seja integralmente respeitado e que os Beneficiários Titulares mantenham seu direito soberano de participar das decisões da autogestão que lhes pertence.
A voz dos beneficiários não será silenciada, e o Estatuto não será relativizado.
















